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Artigos · Herança e bens

Inventário em cartório: dá para acompanhar morando fora do Brasil?

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o caminho pode ser mais simples do que parece.

Rafael Augusto Gerônimo Rezende, OAB/GO 59.243 · Atualizado em 02/11/2026 · 5 min de leitura

Perder alguém e ainda ter de resolver o inventário a milhares de quilômetros é uma situação comum entre brasileiros no exterior. Em muitos casos, não é preciso voltar ao Brasil.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

Pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública quando os herdeiros são capazes e estão de acordo. Todos precisam estar assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para todos.

E quem mora fora?

O herdeiro que está no exterior pode ser representado por procurador. Para o inventário em cartório, a procuração precisa ser feita por instrumento público e com poderes especiais. O procurador pode ser o próprio advogado.

O que fica de fora

  • O inventário em cartório vale para bens no Brasil. Bens no exterior seguem as regras do país onde estão.
  • O imposto de transmissão deve ser pago antes da escritura, e as regras variam de estado para estado.
  • Se houver desacordo entre herdeiros, o caminho costuma ser outro. Essas situações precisam de análise caso a caso.
  • O tabelião pode recusar o ato se houver indício de fraude.

Para saber se o seu caso cabe nesse caminho, conte quem são os herdeiros e quais bens existem.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Não substitui consulta jurídica, e as regras podem mudar.